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Fonte: Jornal Jurid

Mandado de segurança, sobre a impossibilidade de vereadores denunciante e denunciado integrarem a votação sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o segundo.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. CARLOS FERNANDO MARINHO, JAIR ANTÔNIO DE CARVALHO, JOSÉ APARECIDO DE LÁZARI SOUZA, RENATO DE OLIVEIRA e WILSON ALVES MARTINS, todos vereadores do Município de Cajuru/SP (fls. 150/154), impetraram o presente mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAJURU/SP, SR. VALDIR JOSÉ FERREIRA, alegando que o mesmo praticou ato ilegal, pois, em votação para deliberação sobre recebimento ou rejeição de uma denúncia apresentada por um ...

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