Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00 - Lida 269 vezes
Mandado de segurança, sobre a impossibilidade de vereadores denunciante e denunciado integrarem a votação sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o segundo.
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. CARLOS FERNANDO MARINHO, JAIR ANTÔNIO DE CARVALHO, JOSÉ APARECIDO DE LÁZARI SOUZA, RENATO DE OLIVEIRA e WILSON ALVES MARTINS, todos vereadores do Município de Cajuru/SP (fls. 150/154), impetraram o presente mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAJURU/SP, SR. VALDIR JOSÉ FERREIRA, alegando que o mesmo praticou ato ilegal, pois, em votação para deliberação sobre recebimento ou rejeição de uma denúncia apresentada por um ...