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Fonte: Sentença Civil

Mandado de Segurança. Liminar. Exercício da advocacia. Acesso aos autos para obtenção de cópias.

IMPETRANTE: D. P. DE A. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Trata-se de Mandado de Segurança interposto pelo advogado D. P. de A. contra ato do MM Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Recife, com pedido de concessão de liminar, objetivando restaurar pretenso direito líquido e certo seu, inerente ao exercício da advocacia, ofendido por decisão judicial. Aduz, em síntese, que na condição de advogado, possui interesse profissional na Ação Ordinária n° ...

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