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Fonte: Sentença Civil. Seção Judiciária-RJ - 5ª Vara Federal.

Mandado de Segurança - Integralidade dos Proventos da Aposentadoria

SEÇÃO JUDICIÁRIA - RJ 5º VARA FEDERAL PROCESSO Nº 97.0101470-7 Vistos Trata-se de mandado de segurança, impetrado por ROSA MARIA LYRA BORGERTH TEIXEIRA, qualificada na inicial, contra ato do Sr.SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando restabelecer o percentual de 20% relativo à vantagem prevista no artigo 184, inc.II, da Lei nº 1.711/52, em moldes a manter a integralidade dos proventos de aposentaria, sob alegação de inconstitucionalidade da suspensão da citada ...

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