Fonte: Sentença Civil. Seção Judiciária-RJ, 2ª Vara Federal.
Postado em 28 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 466 vezes
Mandado de Segurança - Contribuição Previdenciária de Inativos
SEÇÃO JUDICIÁRIA - RJ 2ª VARA FEDERAL PROCESSO nº 96.0073465-8 SENTENÇA Vistos, etc. O impetrante, qualificado às fls. 02, ajuíza o presente mandamus em face do DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO RIO DE JANEIRO objetivando impedir que seja efetuado o desconto referente à contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos de servidor inativo. Pediu, outrossim, a concessão de liminar para que a autoridade impetrada se abstivesse de fazer incidir sobre os proventos que ...