Fonte: TJRN
Postado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:26 - Lida 586 vezes
Loja de brinquedos deve indenizar criança que sofreu queimadura no braço ao pegar pipoca
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Procedimento Ordinário nº 0148677-20.2012.8.20.0001Autor: A.C.F.F.L.Réu: P. Comercio de Brinquedos Ltda (Planeta Brinquedos)SENTENÇA1. RelatórioTrata-se de ação de indenização por danos morais movida por A.C.F.L., menor impúbere, representada por sua genitora A.A.F.F.L., em face de Planeta Brinquedos, requerendo a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais.Alega a demandante que no dia 13.10.2012, acompanhada de seus pais, compareceu no estabelecimento da demandada ...