Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Agosto de 2019 - 14:22 - Lida 482 vezes
Locatária não pode ser cobrada por dívida de água anterior à locação do imóvel
Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Número do processo: 0701371-68.2019.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: L. M. D. S.RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBSENTENÇAI ? RELATÓRIOCuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, proposta por L. M. D. S. em contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, na qual pretende a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na desvinculação de seu CPF da conta ...