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Fonte: TJDFT

Locatária não pode ser cobrada por dívida de água anterior à locação do imóvel

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Número do processo: 0701371-68.2019.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: L. M. D. S.RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBSENTENÇAI ? RELATÓRIOCuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, proposta por L. M. D. S. em contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, na qual pretende a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na desvinculação de seu CPF da conta ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Indevida Dívida Anterior Locação de Imóvel