Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Novembro de 2019 - 14:11 - Lida 569 vezes
Laboratório terá que indenizar paciente que perdeu parte da visão após uso de medicamento
A indenização foi fixada em R$ 15 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0737948-51.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. A. D. O. C.RÉU: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDASENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação de Conhecimento, ajuizada por R. A. D. O. C. em desfavor de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A parte autora requereu a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 39.920,00 (trinta e ...