Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 444 vezes
Laboratório e hospital são condenados por negligência em exame de recém-nascido
Autora constatou que exames relativos ao cordão umbilical sequer constavam do cadastro.
Trata-se de ação de conhecimento, sob rito ordinário, ajuizada por L.R.C., representada por sua genitora, e C.A.R.C. em desfavor do LABORATÓRIO SABIN e do HOSPITAL BRASÍLIA, estando as partes devidamente qualificadas. Informa C.A.R.C. (doravante 2ª requerente), na peça inicial (fls.02/17), que foi internada, em 03 de agosto de 2009, para a realização de uma cesariana, na qual deu à luz a L.R.C. (de agora por diante denominado de 1º requerente). Aduz que, nesta oportunidade, entregou à equipe de ...