Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Julho de 2019 - 11:00 - Lida 526 vezes
Justiça nega teto da indenização do seguro DPVAT à acidentada
Ficou comprovado através de laudo pericial, que a requerente não sofre de invalidez, sendo inviável, portanto, o pagamento da indenização.
Número do processo: 0701069-27.2018.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)AUTOR: J. F. T. F.RÉU: S. L. C. S. D. S.A.SENTENÇATrata-se de Ação de conhecimento ajuizada por J. F. T. F., representada por sua genitora M.T.A., em face da S. L. C. S. D. S.A.Aduz a parte autora que foi vítima de acidente de trânsito ocorrido em 02/08/2017, tendo sido encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga e que, em consequência do acidente, sofreu fratura do úmero esquerdo.Alega que recebeu, ...