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Fonte: TJDFT

Justiça nega indenização a cliente inadimplente e afasta ofensa em cobrança

No caso em apreço, a preposta não ofendeu a parte autora, não teceu comentários depreciativos, relacionados à sua condição de inadimplente, tampouco ameaçou a sua integridade física ou a de sua família – apenas cobrou valores devidos, de forma ostensiva e firme.

Número do processo: 0710908-70.2018.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. S. G. RÉU: E. B. C. L. LTDA - ME, L. A. M. FOLINI - MESENTENÇATrata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.DECIDO.O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, incisos I e ...

Palavras-chave: Indenização Dano Moral CPC/2015 CDC Cliente Inadimplente Ofensa Cobrança