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Fonte: TJDFT

Justiça nega improbidade de ex-administrador do Paranoá em contratação de festa de hip hop

Em relação às condutas do art. 10 da LIA, percebe-se que não restou comprovada lesão ao erário, ainda que ficta, por ausência de possível licitação ou certame público.

Número do processo: 0703486-33.2017.8.07.0018Classe judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSRÉU: DISTRITO FEDERAL, C. W. F. F. , I. G. C. Y., P. - P.E.C.L. - ME, A. C.V.S.A.C., E. C. M.SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios em desfavor de (1º) C. W. F. F. , (2º) I. G. C. Y., (3º) P. P. E. C. LTDA. - ME, (4º) A. C. V. S. D. C., ...

Palavras-chave: Ação Civil Improbidade Administrativa Contratação Pessoa Jurídica Evento Cultural