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Fonte: JFSE

Justiça Federal nega suspensão da Calourada de Medicina

O evento denominado "Calourada de Medicina Federal" não foi suspenso pois o magistrado entendeu que o uso de imagem em cartaz não ofende a categoria profissional de enfermagem.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA  Seção Judiciária do Estado de Sergipe 2ª Vara Federal  PROCESSO N° 0004710-49.2010.4.05.8500 PARTES: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE - COREN/SE UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE E OUTROS  DECISÃO 1. RELATÓRIO. Cuida-se de ação ordinária interposta pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - COREN/SE em face da Universidade Federal de Sergipe - UFS, Centro Acadêmico de Medicina e Diretório Acadêmico, objetivando, em ...

Palavras-chave: Suspensão Cartaz Evento Festivo Figura Típica