Fonte: JFSE
Postado em 15 de Outubro de 2010 - 11:45 - Lida 497 vezes
Justiça Federal nega suspensão da Calourada de Medicina
O evento denominado "Calourada de Medicina Federal" não foi suspenso pois o magistrado entendeu que o uso de imagem em cartaz não ofende a categoria profissional de enfermagem.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Sergipe 2ª Vara Federal PROCESSO N° 0004710-49.2010.4.05.8500 PARTES: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE - COREN/SE UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE E OUTROS DECISÃO 1. RELATÓRIO. Cuida-se de ação ordinária interposta pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - COREN/SE em face da Universidade Federal de Sergipe - UFS, Centro Acadêmico de Medicina e Diretório Acadêmico, objetivando, em ...