Fonte: TJSP
Postado em 27 de Julho de 2020 - 16:35 - Lida 321 vezes
Justiça determina reativação de conta em rede social
Também ficou determinado o pagamento de R$ 6.000,00, corrigidos de hoje e com juros de mora (1% a.m.) a partir do 16º dia seguinte à intimação específica para pagamento, tal qual definido na motivação.
CONCLUSÃOEm 09 de junho de 2020, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu, Guilherme Ferreira da Cruz, escrevente técnico judiciário.SENTENÇAProcesso nº: 1038694-17.2020.8.26.0100Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulaçãoRequerente: M. R. R. e R.Requerido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Juiz de Direito: Dr. Guilherme Ferreira da Cruz.Vistos.M. R. R. E R. ajuizou a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de ...