Fonte: TJMG
Postado em 28 de Maio de 2014 - 16:20 - Lida 581 vezes
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
Mandado de Segurança
Afirma que o falecido Sr. S.V.F. era permissionário de uma Placa de Taxi, que lhe foi concedida anteriormente à Constituição Federal de 1988. Relata que nos autos do Processo de Inventário nº0024.11.273.672-3, em trâmite no Juízo da 3ª Vara de Sucessões, foi concedido Alvará Provisório para administração da permissão de táxi. Informa que o Juiz do Inventário negou pedido de renovação do Alvará e que interposto o Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para ...