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Fonte: TJDFT

Justiça condena plataforma social a indenizar vítimas de golpe de aplicativo de mensagens

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a título de danos materiais.

Número do processo: 0727775-94.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. D. F. L. N., M. C. D. F. L. L.REU: F. S. O. D. B. LTDA.SENTENÇATrata-se de Ação de Indenização por danos materiais (ID 92148955), proposta por W. D. F. L. N. e M. C. D. F. L. L. em face de F. S. O. D. B. LTDA, partes já devidamente qualificadas no processo.Os Autores alegam que foram vítimas do ?golpe do perfil falso no Whatsapp?. Contam que sua genitora, idosa, recebeu mensagem ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Plataforma Social Golpe Aplicativo de Mensagens