Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:11 - Lida 605 vezes
Justiça condena funcionário fantasma a ressarcir Distrito Federal
O ex-servidor terá que ressarcir a Administração Pública em R$ 18.782,43, valores relativos aos vencimentos percebidos de forma indevida.
Número do processo: 0707877-60.2019.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: DISTRITO FEDERALREVEL: J.F.S.SENTENÇACuida-se de ação de ressarcimento ao erário, ajuizada por DISTRITO FEDERAL em face de J.F.S., partes qualificadas.Narra o autor que, em 21/08/2014, o réu foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor (DFA-12) da Diretoria de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração Geral da Vice-Governadoria do DF, e foi exonerado em 01/01/2015, por ...