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Fonte: TJDFT

Justiça condena funcionário fantasma a ressarcir Distrito Federal

O ex-servidor terá que ressarcir a Administração Pública em R$ 18.782,43, valores relativos aos vencimentos percebidos de forma indevida.

Número do processo: 0707877-60.2019.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: DISTRITO FEDERALREVEL: J.F.S.SENTENÇACuida-se de ação de ressarcimento ao erário, ajuizada por DISTRITO FEDERAL em face de J.F.S., partes qualificadas.Narra o autor que, em 21/08/2014, o réu foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor (DFA-12) da Diretoria de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração Geral da Vice-Governadoria do DF, e foi exonerado em 01/01/2015, por ...

Palavras-chave: Ressarcimento Administração Pública Funcionário Fantasma Vencimentos Percebidos Forma Indevida