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Fonte: TJRN

Justiça condena ex-prefeito do Paraná por uso de bem público para serviço particular

Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Processo nº: 0100546-74.2014.8.20.0120Ação: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: Ministério Público da Comarca de Luís Gomes/RNRéu: G.A.M.SENTENÇAI- RELATÓRIOTrata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de G.A.M., qualificado nos autos.Aduziu o Parquet que instaurou o Inquérito Civil a partir da documentação encaminhada pela 42ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, através da qual se depreende que ...

Palavras-chave: Ação Civil Público Improbidade Administrativa LIA Uso Bem Público Serviço Particular