Fonte: TJMG
Postado em 21 de Junho de 2016 - 11:01 - Lida 566 vezes
Justiça condena empresa a pagar indenização por acidente de trânsito
O acidente teria ocorrido, pois o motorista do ônibus não respeitou a placa de parada obrigatória – PARE – que existia no cruzamento.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 8165820-50.2005.8.13.0024Autos nº: 0024.05.816.582-0Autora: A. A. A.Réu: COLETIVOS SÃO LUCAS LTDAVistos, etc...SENTENÇAA. A. A. ajuizou AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de COLETIVOS SÃO LUCAS LTDA, alegando, em síntese, que no dia 03/04/2005, trafegava com sua motocicleta na Rua Pedro Lessa, e que ao chegar no cruzamento com a Rua Mariana, foi violentamente atingido pelo ônibus de propriedade da empresa ré, que não respeitou a placa de parada obrigatória ? PARE ? que existia ...