Fonte: TJRN
Postado em 11 de Dezembro de 2012 - 12:35 - Lida 379 vezes
Juros para compra de veículo não deve ultrapassar 12%
ação ordinária
M.F.A. , já qualificada, ingressou com ação ordinária de revisão de contrato c/c consignação em pagamento e tutela antecipada em face do Santander Leasing Arrendamento Mercantil S/A também já qualificado, alegando, em suma, que em 02/12/2009 celebrou com o demandado contrato de arrendamento mercantil, para aquisição do automóvel de marca/modelo FIAT DOBLO ADVENTURE, cor PRATA, ano 2006, placas ******, chassi nº ***************** e RENAVAM nº **********, tomando empréstimo no valor de R$ ...