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Fonte: TJRN

Juros para compra de veículo não deve ultrapassar 12%

ação ordinária

M.F.A. , já qualificada, ingressou com ação ordinária de revisão de contrato c/c consignação em pagamento e tutela antecipada em face do Santander Leasing Arrendamento Mercantil S/A também já qualificado, alegando, em suma, que em 02/12/2009 celebrou com o demandado contrato de arrendamento mercantil, para aquisição do automóvel de marca/modelo FIAT DOBLO ADVENTURE, cor PRATA, ano 2006, placas ******, chassi nº ***************** e RENAVAM nº **********, tomando empréstimo no valor de R$ ...

Palavras-chave: Juros; Arrendamento Mercantil; Contrato; Cláusula