Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Outubro de 2015 - 14:57 - Lida 858 vezes
Juiz nega mandado de segurança para alunas participarem de colação de grau
A impetrante alega que em razão da não conclusão da grade horária para fins de conclusão do curso, está sendo impedida de participar da colação de grau fictícia.
Processo: 2015.07.1.022762-7Vara: 204 - QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGASENTENÇAVistos etc.Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, sob o rito da jurisdição especial, em que F. D. S. G. e H. P. D. S., devidamente qualificadas nos autos supramencionados, contra ato praticado pelo Diretor do Curso de Direito da Faculdade Projeção, também qualificado.Para tanto, narra a parte impetrante, em apertada síntese, que se encontra matriculado em Curso de Direito na instituição mencionada, ...