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Fonte: TJDFT

Juiz nega mandado de segurança para alunas participarem de colação de grau

A impetrante alega que em razão da não conclusão da grade horária para fins de conclusão do curso, está sendo impedida de participar da colação de grau fictícia.

Processo: 2015.07.1.022762-7Vara: 204 - QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGASENTENÇAVistos etc.Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, sob o rito da jurisdição especial, em que F. D. S. G. e H. P. D. S., devidamente qualificadas nos autos supramencionados, contra ato praticado pelo Diretor do Curso de Direito da Faculdade Projeção, também qualificado.Para tanto, narra a parte impetrante, em apertada síntese, que se encontra matriculado em Curso de Direito na instituição mencionada, ...

Palavras-chave: Mandado de Segurança Colação de Grau Habeas Corpus Habeas Data