Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Fevereiro de 2021 - 15:20 - Lida 263 vezes
Juiz nega indenização à gestora de creche acusada de aplicar golpes
A decisão considerou que o telejornal apenas se ateve aos fatos ao divulgar a notícia, amparado na liberdade de imprensa.
Número do processo: 0740796-74.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. R. G. M.REU: RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDASENTENÇADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de retratação, em que a autora, A. R. G. M., alega, em apertada síntese, que a ré, RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA, em reportagem no programa ?Cidade Alerta TV Record? vinculou o seu nome com supostos ...