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Fonte: TJDFT

Juiz nega indenização à gestora de creche acusada de aplicar golpes

A decisão considerou que o telejornal apenas se ateve aos fatos ao divulgar a notícia, amparado na liberdade de imprensa.

Número do processo: 0740796-74.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. R. G. M.REU: RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDASENTENÇADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de retratação, em que a autora, A. R. G. M., alega, em apertada síntese, que a ré, RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA, em reportagem no programa ?Cidade Alerta TV Record? vinculou o seu nome com supostos ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Acusação Golpes Reportagem TV Liberdade de Imprensa