Fonte: TRT 4ª Região
Postado em 25 de Agosto de 2010 - 12:34 - Lida 563 vezes
Juiz do Trabalho suspende aplicação da portaria do ponto eletrônico
Liminar em Mandado de Segurança Coletivo
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO - 4ª REGIÃO RIO GRANDE DO SUL Mandado de Segurança ColetivoProcesso: 0000561-70.2010.5.04.0023Natureza: Mandado de Segurança ColetivoOrigem: 23ª Vara do Trabalho de Porto AlegreImpetrante: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre/RS - SINDILOJASImpetrado: Superintendente Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul VISTOS, ETC. Antes da remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, passo a apreciar o pedido LIMINAR nos ...