Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Fevereiro de 2021 - 13:05 - Lida 227 vezes
Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais
O autor deverá pagar a cada um dos réus a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral.
Número do processo: 0756158-53.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. H. A.REU: P. D. T. C., J. M. A. C.SENTENÇATrata-se de ação de Responsabilidade Civil (10431) proposta por AUTOR: J. H. A. em face de REU: P. D. T. C., J. M. A. C., partes já devidamente qualificadas no processo.Requer o autor a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a proceder a retratação com pedido de desculpas, pelo mesmo meio em que foi ...