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Fonte: TJDFT

Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais

O autor deverá pagar a cada um dos réus a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral.

Número do processo: 0756158-53.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. H. A.REU: P. D. T. C., J. M. A. C.SENTENÇATrata-se de ação de Responsabilidade Civil (10431) proposta por AUTOR: J. H. A. em face de REU: P. D. T. C., J. M. A. C., partes já devidamente qualificadas no processo.Requer o autor a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a proceder a retratação com pedido de desculpas, pelo mesmo meio em que foi ...

Palavras-chave: Denúncia Invasão de Domicílio Indenização Danos Morais Lesão Corporal CC CP CPC/2015