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Fonte: TJDFT

Interromper serviços de telefonia sem aviso ou motivo gera dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Número do processo: 0747351-15.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. A. D. S. M.RÉU: TIM CELULAR S.A.  SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor, legislação que garante prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Súmula STJ Indenização Danos Morais