Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Fevereiro de 2020 - 11:35 - Lida 385 vezes
Instituição bancária deve pagar danos morais por bloqueio de salário
Também foi determinada a restituição dos valores debitados e o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por descumprimento de liminar.
Número do processo: 0720936-69.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: G. M. D. S.RÉU: BANCO DO BRASIL S/ASENTENÇACuida-se de ação de conhecimento movida por G. M. D. S. em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A., partes qualificadas nos autos.A parte autora indica que celebrou, com o réu, o instrumento denominado de COMPROMISSO DE PAGAMENTO ? EXTRAJUDICIAL, pelo qual pagaria 60 prestações através de boletos. Contudo, uma vez estando inadimplente, a requerida, de modo ilegal, ...