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Fonte: Jornal Jurid

INSS - Rural - Idade - Mulher - Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. M.A.C. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando que é segurada da Previdência Social, tendo trabalhado com rurícola, fazendo jus à aposentadoria por idade. Acrescentou que deixou de trabalhar por 04 anos, em razão de problemas de saúde (bronquite). Requereu a condenação do INSS a lhe conceder tal benefício previdenciário, além dos demais consectários legais (fls. 02/14). Regularmente citado, o INSS apresentou contestação, sustentando, ...

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