Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Setembro de 2018 - 11:38 - Lida 447 vezes
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar
O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Número do processo: 0748038-89.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. R. B. F. C.RÉU: BANCO CETELEM S/A, B2W - COMPANHIA DIGITALSENTENÇADispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida, tendo em vista que os fornecedores de serviços respondem solidariamente ...