Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 480 vezes
Indenização. Celular furtado. Demora em troca de chip. Atribuição de número a terceiro. Exclusividade.
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Pedro Camara Raposo Lopes, Juiz de Direito.
RESUMO DA SENTENÇA: INDENIZAÇÃO - CELULAR FURTADO - DEMORA EM TROCA DE CHIP - ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO A TERCEIRO - EXCLUSIVIDADE - DANO MATERIAL - PROVA -NECESSIDADE - DANO MORAL POSITIVADO. PARTE AUTORA: PEDRO DOS SANTOS ALVES PARTE RÉ: TNL PCS S.A. AUTOS Nº: 0105.06.204269-9 AÇÃO: INDENIZAÇÃO (JESPCiv) S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 1995, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Pretende o demandante a condenação da ré no pagamento de indenização de R$ ...