Fonte: Jornal Jurid
Postado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00 - Lida 427 vezes
Incorporação Obra não Acabada - Rescisão Contratual
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
Processo 2001.001.009531-8 (Rescisão contratual) S E N T E N Ç A Vistos etc. WILSON BRAZ CORREA FILHO e MARTHA JENSEN BRAZ CORREA , ajuizaram ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos contra CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO FONSECA S/A , sob o fundamento de que a empresa ré não cumpriu o prazo de entrega de imóvel em construção. Requereu a antecipação de tutela para evitar a cobrança dos títulos de crédito vinculados ao contrato e proibição de inclusão dos nomes no SPC e SERASA, sendo ...