Fonte: TJRN
Postado em 03 de Dezembro de 2013 - 19:40 - Lida 406 vezes
Improbidade: uso gabinete odontológico de prefeitura resulta em condenação
Ação civil pública
Trata-se ação civil pública de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público em face de A.E.F., imputando a este a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 9º, incisos IV e XII da Lei nº. 8.429/92 e requerendo sua condenação nas penas respectivas, em razão dos fatos e direito a seguir descritos. Consta da inicial que o demandado, na condição de Secretário Municipal deSaúde, utilizava as instalações físicas e equipamentos do gabinete odontológico do Centro ...