Fonte: TJDFT
Postado em 26 de Novembro de 2021 - 14:37 - Lida 327 vezes
Ibram terá que indenizar criador por apreensão e soltura ilegal de pássaros
Ele receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos materiais.
Número do processo: 0705883-26.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: W. P. S.REU: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL- IBRAMSENTENÇATrata-se de ação de conhecimento ajuizada por W. P. S. em desfavor do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL (IBRAM), partes devidamente qualificadas nos autos.Narra o autor que, em 18/07/2018, durante ação fiscalizatória promovida pelos agentes servidores do réu, foram ...