Fonte: TJMS
Postado em 14 de Setembro de 2017 - 15:35 - Lida 412 vezes
Homem que mudou de nome por conta própria tem registro anulado
O requerido foi denunciado pela prática do delito de falsidade ideológica, eis que o denunciado usou o nome falso para fazer registro de nascimento de forma tardia, e com esse registro também se casou e registrou dois filhos.
Processo nº 0057019-34.2012.8.12.0001Classe: Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulaçãoRequerente: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do SulRequerido: E. R. D. d. S.Relatório.Trata-se de Ação de Nulidade de Registro de Nascimento que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul promove em face de E. R. D. d. S., ambos já qualificados, alegando, em síntese, que através do Ofício n. 1559/2012, foi enviado ao requerente pedido de providências n. 420/12, instruído ...