Fonte: TJRN
Postado em 18 de Janeiro de 2018 - 11:19 - Lida 491 vezes
Homem atropela dona de casa em calçada e é condenado a indenizar casal
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a autora, e para o segundo demandante R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Autos n.º 0101014-07.2014.8.20.0001Ação Procedimento Ordinário/PROCParte Autora: M. M. M. e outroParte Ré: P. T. N.SentençaVistos, etc.M. M. M. e outro, já qualificados, ingressaram com ação de ação de ressarcimento por danos morais e materiais c/c pedido antecipatório em face do P. T. N., também qualificado. Alegam os demandantes que: a) aos 24/10/2013, o réu atropelou a autora e a irmã desta, L. M. O., quando estavam na calçada da residência da genitora de ambas; b) o réu, de modo inesperado, ...