Fonte: TJDFT
Postado em 16 de Outubro de 2013 - 16:20 - Lida 453 vezes
Hipermercado é condenado por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento
Ação de Indenização
Relatam que, no dia 26 de maio de 2012, os autores J. M. DA R. e D. C. DOS S. se dirigiram ao hipermercado réu e, enquanto estacionavam o veículo em uma vaga de idoso, próxima à entrada do Hipermercado e dentro da área coberta, foram vítimas de um roubo com seqüestro relâmpago. Declaram que o crime foi praticado por Rafael Emerson Caetano Martins e um menor de idade, portanto um revólver calibre 38 e, assim, renderam os autores, que foram mantidos reféns no interior do veículo, o qual foi ...