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Fonte: TJDFT

Hipermercado é condenado por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento

Ação de Indenização

Relatam que, no dia 26 de maio de 2012, os autores J. M. DA R. e D. C. DOS S. se dirigiram ao hipermercado réu e, enquanto estacionavam o veículo em uma vaga de idoso, próxima à entrada do Hipermercado e dentro da área coberta, foram vítimas de um roubo com seqüestro relâmpago. Declaram que o crime foi praticado por Rafael Emerson Caetano Martins e um menor de idade, portanto um revólver calibre 38 e, assim, renderam os autores, que foram mantidos reféns no interior do veículo, o qual foi ...

Palavras-chave: hipermercado condenação assalto estacionamento indenização