Fonte: TJMS
Postado em 24 de Abril de 2014 - 17:10 - Lida 408 vezes
Funerária é condenada por não cumprir serviços firmados
Ação de Obrigação de fazer
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por A.L.S.S., E.S.S., I.S.S.e L.S.S. contra Pax Vida, todos qualificados, na qual os requerente alegaram, em síntese, que a requerente L.S.S. firmou contrato de prestação de serviços funerários com a requerida em 05 de novembro de 2002, do qual os demais requerente eram dependentes, que disponibilizava jazigo com três gavetas, urna sem visor, registro de óbito, flores naturais na urna, veículo para remoção ...