Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Maio de 2020 - 13:20 - Lida 497 vezes
Fundação é condenada por atestar presença de fiscal que não atuou em aplicação de prova
Diante do ilícito constatado, a Fundação foi condenada a pagar à autora R$ 5 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0710765-47.2019.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A. L. O. D. S.RÉU: FUNDAÇÃO CESGRANRIOSENTENÇAI - RelatórioA. L. O. D. S., qualificada nos autos, ajuizou ação de reparação por danos morais em desfavor de FUNDAÇÃO CESGRANRIO, parte qualificada.Afirma a parte autora que se cadastrou junto à requerida para prestação de serviço de fiscal de aplicação de provas de concursos/processos seletivos, e que tais serviços foram prestados de forma esporádica, ...