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Fonte: TJDFT

Fundação é condenada por atestar presença de fiscal que não atuou em aplicação de prova

Diante do ilícito constatado, a Fundação foi condenada a pagar à autora R$ 5 mil a título de danos morais.

Número do processo: 0710765-47.2019.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A. L. O. D. S.RÉU: FUNDAÇÃO CESGRANRIOSENTENÇAI - RelatórioA. L. O. D. S., qualificada nos autos, ajuizou ação de reparação por danos morais em desfavor de FUNDAÇÃO CESGRANRIO, parte qualificada.Afirma a parte autora que se cadastrou junto à requerida para prestação de serviço de fiscal de aplicação de provas de concursos/processos seletivos, e que tais serviços foram prestados de forma esporádica, ...

Palavras-chave: CC Indenização Danos Morais Ação Criminal Ato Ilícito Negligência Aplicação Prova