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Fonte: TJRN

Fraude em folha da FUNCARTE gera condenação

Ação de improbidade administrativa

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE promoveu AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em tese praticada por R.C.L.S. e F.A.S., com posterior integração da FUNCARTE - FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES no pólo ativo (art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92), em virtude de fraude na folha de pagamento da FUNCARTE, causando prejuízos ao erário no valor total de R$ 21.837,64 (vinte um mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos).   Processo ...

Palavras-chave: Fraude; Condenação; Improbidade administrativa