Fonte: TJRN
Postado em 29 de Novembro de 2011 - 17:30 - Lida 558 vezes
Fraude em folha da FUNCARTE gera condenação
Ação de improbidade administrativa
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE promoveu AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em tese praticada por R.C.L.S. e F.A.S., com posterior integração da FUNCARTE - FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES no pólo ativo (art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92), em virtude de fraude na folha de pagamento da FUNCARTE, causando prejuízos ao erário no valor total de R$ 21.837,64 (vinte um mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Processo ...