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Fonte: TJDFT

Família será indenizada por danos morais devido a overbooking

Não conseguiram embarcar na aeronave, em virtude da venda de passagens em número superior a sua lotação.

Cuida-se de ação de reparação de danos, movida por R.B.I., M.M.C.C., RODRIGO CABRAL IBRAIM e R.C.I. em desfavor de DELTA AIR LINES e TAM LINHAS AÉREAS S.A, partes qualificadas nos autos. Relatam os autores, em síntese, que adquiriram passagens aéreas com destino aos Estados Unidos da América, com saída de Brasília marcada para o dia 02/10/2011 e retorno previsto, em vôo direto, para o dia 14/10/2011. Narram que o retorno deveria ocorrer em vôo operacionalizado pela primeira requerida, direto da ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Overbooking Transporte Aéreo Consumidor