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Fonte: TJDFT

Falha na prestação de serviço essencial de telefonia gera dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Número do processo: 0732768-83.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: E. P. M. V.REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")SENTENÇATrata-se de ação de conhecimento proposta por E. P. M. V. em face de OI MOVEL S.A.. Narra a autora que, desde o ano de 2017, possui o plano ?OI TOTAL?, que constitui:OI móvel (linha celular/61 -xxxx) + OI fixo (fixo telefone: 61-xxxx) + OI internet (banda larga de internet).Alega que, em 28/05/21, solicitou ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falha Prestação de Serviço Essencial Telefonia CDC CPC/15