Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Abril de 2013 - 11:10 - Lida 426 vezes
Fabricante é condenada por morte de família devido a defeito em veículo novo
Viagem foi brutalmente interrompida em razão de um grave acidente automobilístico ocorrido no Quilômetro 232 da BR349 - Bahia.
O Autor alega que em 22 de dezembro de 2006, sua genitora adquiriu o veículo FORD ECOSPORT, zero quilômetros, na concessionária Requerida. Acrescenta que a aquisição foi inspirada pela vontade em realizar uma viagem ao nordeste brasileiro com sua família. Assevera que logo após a devida expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, mais especificamente em 5 de janeiro de 2007, a Sra. F. iniciou a tão esperada viagem, juntamente com seu neto - filho do Requerente - e outros ...