Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Novembro de 2010 - 16:03 - Lida 401 vezes
Ex-deputado distrital perde ação contra Correio Braziliense
Pedido julgado improcedente nos termos do artigo 269, I, do CPC.
Ainda que inegável a importância da imprensa, os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação não são absolutos, devendo coexistir harmonicamente com outros direitos constitucionais fundamentais, entre eles o direito à preservação da intimidade, privacidade e honra. Quando há tensão entre esses direitos, torna-se necessário ao Magistrado ponderá-los, o que somente é possível no caso concreto, a fim de precisar qual deverá prevalecer. Deve ainda analisar se não houve abuso de ...