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Fonte: TJDFT

Ex-deputado distrital perde ação contra Correio Braziliense

Pedido julgado improcedente nos termos do artigo 269, I, do CPC.

Ainda que inegável a importância da imprensa, os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação não são absolutos, devendo coexistir harmonicamente com outros direitos constitucionais fundamentais, entre eles o direito à preservação da intimidade, privacidade e honra. Quando há tensão entre esses direitos, torna-se necessário ao Magistrado ponderá-los, o que somente é possível no caso concreto, a fim de precisar qual deverá prevalecer. Deve ainda analisar se não houve abuso de ...

Palavras-chave: Deputado distrital Correio Braziliense Imprensa Informação Intimidade Privacidade