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Fonte: TJDFT

Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex

Ação Indenizatória por danos morais e materiais

Em suas considerações iniciais aduz que vivem em união estável por três anos e 24 dias com a requerida, firmando com ela contrato de união e estável, bem como o distrato, colocando fim a relação efêmera, e ainda, estipulando o fim das obrigações mútuas. Informa que a requerida ingressou com ação de alimentos em face do requerente, omitindo o distrato firmado, o que levou a fixação de alimentos provisórios no importe de 25 salários mínimos mensais. Assevera que ao juntar o termo de distrato a ...

Palavras-chave: direito civil pensão alimenticía indenização