Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Julho de 2014 - 14:10 - Lida 453 vezes
Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex
Ação Indenizatória por danos morais e materiais
Em suas considerações iniciais aduz que vivem em união estável por três anos e 24 dias com a requerida, firmando com ela contrato de união e estável, bem como o distrato, colocando fim a relação efêmera, e ainda, estipulando o fim das obrigações mútuas. Informa que a requerida ingressou com ação de alimentos em face do requerente, omitindo o distrato firmado, o que levou a fixação de alimentos provisórios no importe de 25 salários mínimos mensais. Assevera que ao juntar o termo de distrato a ...