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Fonte: TJMS

Estúdio indenizará clientes por divulgar imagem sem autorização

Cada um dos clientes receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.

Autos: 0823805-14.2015.8.12.0001Ação: Procedimento Comum - Direito de ImagemRequerente: P. O. E. d. P. e outroRequerido: Estúdio KrugelP. O. E. D. P. e G. Y. E. D. P., devidamente qualificados e representados nos autos, pelo Sr. O. R. d. P., ajuizaram a presente ação que nominaram de "Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer e/ou Não Fazer e pedido de Tutela Antecipada", em desfavor de ESTÚDIO KRUGEL, também qualificado.Alegam os requerentes, em síntese:A) que, no mês de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Obrigação de Fazer Tutela Antecipada Direito de Imagem CF CC