Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Maio de 2014 - 14:20 - Lida 512 vezes
Estado terá que indenizar agente de trânsito preso por abordar PM durante blitz da lei seca
Procedimento Ordinário
Afirma o requerente que, no dia 19/06/2010, no período noturno, desempenha suas atribuições legais de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em missão especial de comemoração de 02 (dois) anos de implementação da chamada Lei Seca. Diz que, durante a operação na cidade do Gama/DF, por volta das 23:40h, quando da abordagem de uma motocicleta Yamaha YBR-250, placa JJQ5776/DF, o condutor, que depois soube-se que era um suposto policial militar em folga, Cabo J.H.S.N., ...