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Fonte: TJRN

Estado pode remover pediatras para o Maria Alice Fernandes

Ação cautelar visando a remoção de médicos. Inamovibilidade não assegurada. Improcedência

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL  AÇÃO ORDINÁRIA Nº: 001.07.248742-0AUTOR: Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do NorteADVOGADA: Júlia Jales de Lira S. SoutoRÉU: Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Saúde Pública  EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. REMOÇÃO DOS MÉDICOS. INAMOVIBILIDADE NÃO ASSEGURADA. IMPROCEDÊNCIA.  Os atos da administração pública são submetidos à apreciação do judiciário apenas para ...

Palavras-chave: Médicos Remoção Inamovibilidade Administração