Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Agosto de 2020 - 16:51 - Lida 279 vezes
Estabelecimento comercial é condenado a indenizar por excesso de ruídos
O estabelecimento comercial foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0708815-09.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: CONDOMÍNIO DO BLOCO U DA SQS 407RÉU: BECO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MESENTENÇATrata-se de ação de Obrigação de Fazer e não Fazer, cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela.Narra o autor que o estabelecimento requerido se utiliza de equipamentos de som, cujo volume tem causado a perturbação de sossego dos demais condôminos, ora representados judicialmente.Assevera ...