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Fonte: TJDFT

Estabelecimento comercial é condenado a indenizar por excesso de ruídos

O estabelecimento comercial foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais.

Número do processo: 0708815-09.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: CONDOMÍNIO DO BLOCO U DA SQS 407RÉU: BECO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MESENTENÇATrata-se de ação de Obrigação de Fazer e não Fazer, cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela.Narra o autor que o estabelecimento requerido se utiliza de equipamentos de som, cujo volume tem causado a perturbação de sossego dos demais condôminos, ora representados judicialmente.Assevera ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Excesso de Ruídos Perturbação ao Sossego CPC/2015