Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Agosto de 2014 - 14:10 - Lida 482 vezes
Escola onde criança morreu afogada vai ter de pagar indenização de R$ 400 mil à família
Ação sob Rito Ordinário
Trata-se de ação sob rito ordinário proposta por A.T.C.e L.C.C.em desfavor de AMS EDUCAÇÃO E CULTURA - DROMOS LTDA., ambos qualificados na inicial. Narram os autores que firmaram contrato de prestação de serviços educacionais com a ré e que durante o período no qual sua filha Daniela estava sob os cuidados da escola, esta veio a óbito em uma das piscinas do estabelecimento. Pediram a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais e materiais. Juntaram documentos, fls. 13/346. A ...