Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Novembro de 2020 - 12:47 - Lida 349 vezes
Empresas são condenadas a cumprir oferta de passagem anunciada na Black Friday
"A companhia aérea e a plataforma digital estão vinculadas às ofertas anunciadas e devem cumpri-las".
Número do processo: 0762719-93.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. L. K.RÉU: SV VIAGENS LTDA, COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROCSENTENÇATrata-se de processo de conhecimento sob o rito comum sumaríssimo no qual a requerente pretende que as requeridas sejam condenadas a cumprirem a oferta de passagem aérea disponibilizada no sítio eletrônico da primeira ré, cuja reserva foi cancelada por erro na divulgação do preço. Afirma ainda que a compra foi ...