Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Empresário terá que indenizar parlamentar por ofensa em rede social

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Número do processo: 0752644-92.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. M. M.RÉU: I. H.SENTENÇATrata-se de ação de reparação de danos morais ajuizada por D. M. M. em face de I. H.. O autor narra que é deputado federal e recebeu várias mensagens do requerido com o cunho de macular sua imagem e honra. Afirma que o Requerido publicou (tanto por mensagens, como em áudio) ofensas nas redes sociais do Requerente, nos Stories do Instagram, através de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ofensa Redes Sociais CPC/2015 CF CC