Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Abril de 2013 - 10:50 - Lida 435 vezes
Empresa terá que indenizar mãe e filho que fizeram viagem interestadual em pé
Formulam pedido de indenização por danos materiais e morais, em desfavor de VIAÇÃO ANAPOLINA, também qualificada.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum sumário, em que A.B. e F.B.A., devidamente qualificado nos autos supramencionados e este último representado, formulam pedido de indenização por danos materiais e morais, em desfavor de VIAÇÃO ANAPOLINA, também qualificada. Para tanto, alegam os autores, em apartada síntese, que no dia 24 de janeiro de 2010, adquiriram 02 (dois) bilhetes frente à empresa-ré, no valor de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos) cada, tendo como ...